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Conselho Regional flagra exercício ilegal da Odontologia em Salgado

Conselho Regional flagra exercício ilegal da Odontologia em Salgado

06/09/2018

Na quarta-feira, 06 de setembro, a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Odontologia (CRO-SE) flagrou mais um caso de exercício ilegal da profissão, desta vez, no município de Salgado. No local, foram encontrados materiais fora da validade, anestésico sendo reutilizado e esterilização fora das normas preconizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Conhecido como Hugo, o infrator se denomina técnico em prótese dentária (TPD), mas não possui registro no CRO-SE. De acordo com o conselheiro Erickson Palma Silva, ainda que houvesse registro, ele não poderia realizar atendimento odontológico. "A atuação do TPD precisa, obrigatoriamente, vir precedida da prescrição de um cirurgião-dentista. Portanto, mesmo que ele possuísse o registro, não estaria, em absoluto, autorizado a prestar atendimento direto à população", explica.

Durante a diligência, que teve o apoio da Polícia Militar, o indivíduo acabou se evadido da casa pela parte do fundo. Os fiscais preencheram o terno de autuação e se encaminharam à delegacia para registro do boletim de ocorrência. A Polícia Civil vai dar prosseguimento ao inquérito.

De acordo com a Lei 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). E segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa.