
CRO-SE reitera a legalidade da requisição de exames por cirurgiões-dentistas junto à rede privada
07/05/2025
O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) vem adotando medidas para buscar solução para entraves existentes no dia a dia do exercício da Odontologia no serviço privado. Juntamente com a Procuradoria Jurídica do CRO-SE a Comissão se reuniu com a gestão da Clínica Santa Helena para solicitar providências quanto à recusa na realização de exames prescritos por cirurgiões-dentistas, identificada no local.
O CRO-SE solicitou que, no prazo de 15 dias corridos, a clínica informe quais as providências adotadas para reforçar, junto aos funcionários e planos de saúde conveniados, a necessidade de correção desse procedimento para aceitação das requisições de exames emitidas por cirurgiões-dentistas.
Desde 20 de agosto de 2010, quando da publicação da Súmula Normativa nº 11 da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar], as solicitações de exames laboratoriais complementares, como por exemplo os de sangue e de urina, os radiográficos, os tomográficos, os de ressonância magnética, e as internações solicitadas por cirurgiões-dentistas não podem ser recusadas pelos planos de saúde.
À época, a Súmula da ANS apenas ratificou o que já preconizava a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), estabelece a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, solicitação de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral, além de internação, dentro de sua área de atuação.
Outras iniciativas que a Comissão de Saúde Suplementar do CRO-SE já adotou envolvem o envio de ofícios às clínicas laboratoriais reiterando a legalidade da solicitação de exames pelos cirurgiões-dentistas; às operadoras de planos de saúde, reafirmando a necessidade da não exigência de imagens e exames de raio x para o pagamento dos credenciados; e às farmácias, sobre a legalidade da prescrição de medicamentos por cirurgiões-dentistas.