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Atendimento deve ser prioritário para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

Atendimento deve ser prioritário para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

04/03/2016

Está em vigor, desde o último dia 1º de fevereiro, a Resolução nº167/2015, do Conselho Federal de Odontologia, que normatiza o agendamento e o atendimento prioritário  pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos consultórios e clínicas odontológicas. Os Conselhos Regionais, por sua vez, devem alertar os profissionais de seus estados para o cumprimento das regras estabelecidas pela Lei Federal 13.146/2015 no atendimento à pessoa com deficiência.

Segundo a Resolução, a pessoa que tem limitações especiais tem direito a receber atendimento prioritário, considerando que pessoa com necessidades especiais é aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Já a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas obesas ou com crianças de colo.

De acordo com a Resolução, nas clínicas e nos consultórios odontológicos, tanto no âmbito privado como no público, deverá ser priorizado o agendamento e atendimento às pessoas com necessidades especiais ou que tiverem sua mobilidade reduzida. O atendimento preferencial e obrigatório constitui-se na atenção imediata, em todos os níveis de serviço de saúde, resguardando-se as situações de urgências e emergências dos demais usuários.

Tendo ciência de que o paciente possui necessidades especiais com mobilidade reduzida, o profissional dever lhe prestar atendimento prioritário, inclusive em relação à agenda de consultas. A normatização diz, ainda, que os profissionais devem elaborar e manter atualizados os prontuários dos seus pacientes com informações - se o paciente tem necessidades especiais ou mobilidade reduzida -, preservando a privacidade da pessoa.

Ainda de acordo com o texto, havendo mais de um paciente com mobilidade reduzida em uma mesma fase de tratamento, caberá ao profissional priorizar a marcação e a realização de consulta daquele cuja gravidade seja maior. Se não for possível ponderar essa questão, o atendimento deverá levar em conta a ordem de marcação de consulta, sendo importante que o profissional priorize o agendamento e o atendimento desses pacientes em relação aos que não possuem deficiência ou mobilidade reduzida.

Para o presidente do Conselho Federal de Odontologia de Sergipe (CRO-SE),  Anderson Lessa Siqueira, a resolução é uma grande conquista na Odontologia. “Todos sabemos o quanto cada avanço é fundamental para a garantia de direitos da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. O atendimento prioritário, inclusive no ato do agendamento é, portanto, fundamental. O cumprimento da resolução será devidamente fiscalizado pelo nosso Conselho”, pontuou Siqueira.

 

Com informações de: CFO