Nova Lei do Simples Nacional inclui Odontologia e Prótese no rol de contribuintes
28/11/2016
A nova lei do Simples Nacional (lei complementar 155/2016) inseriu Odontologia e Prótese Dentária no rol de contribuintes que serão tributados. Sancionado pelo Presidente da República em 27 de outubro, o dispositivo promoveu diversas alterações na lei complementar 123/2006, que disciplina o Simples Nacional.
A legislação estabeleceu novos limites anuais de receita bruta de R$ 81 mil para os microempreendedores individuais (MEI); de R$ 4,8 milhões para as empresas de pequeno porte; e de R$ 900 mil para as microempresas. Leia a lei complementar 155/2016 na íntegra em goo.gl/U3MGwn.
Com informações de: CFO