Primeira Eleição Online do CRO-SE / 2017
14/12/2016
Para maior comodidade dos profissionais da Odontologia sergipana, o CRO-SE realiza sua primeira eleição online! Mas atenção: a empresa responsável está enviando as senhas para os e-mails cadastrados dos CDs desde o último dia 12, com o título "senha-CFO" e o texto a seguir:
"Prezado Sr.(a),
Sua senha para votar no processo eleitoral do CFO/CRO
XXXXXX
A eleição ocorrerá das 0h ate às 21h do dia 11 de janeiro de 2017.
Favor não responder esta mensagem. Se necessário entre em contato com o Conselho Regional da sua jurisdição para atualização cadastral.
Participe, seu voto é fundamental para a construção de uma Odontologia cada vez mais forte."
Saiba mais em: www.eleicoesodontologia.org.br.
ENTENDA O CRO-SE
O Conselho Federal e Regionais de Odontologia foram criados pela Lei 4.324/64, sendo que o plenário dos Regionais são constituídos por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a república, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
Os membros efetivos e suplentes do Conselho Regional são eleitos, de acordo com o Regimento Eleitoral, para um mandato bienal, por maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas nele inscritos, com direito a voto.
A administração do Conselho Regional é exercida por uma Diretoria, com mandato bienal, composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Tesoureiro, eleitos, por escrutínio secreto e maioria de votos, pelos membros efetivos, e dentre eles escolhidos.
O mandato dos membros dos Conselhos Regionais é meramente honorífico exigida, como requisito para eleição, a qualidade de cirurgião-dentista devidamente legalizado, de nacionalidade brasileira.
ELEIÇÃO CRO-SE
De acordo com a Lei 4.324, de 14.04.64, Artigo 22, o voto é pessoal, secreto e obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas, salvo por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regular ou ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 30 (trinta) dias contados da realização do pleito.
Por falta injustificada à eleição, incorrerá o cirurgião-dentista em multa cujo valor é o fixado pela Assembléia Conjunta constituída pelo Plenário do CFO com os Conselhos Regionais de Odontologia, paga em dobro na reincidência.
Somente será considerado reincidente o profissional que deixar de votar em duas eleições consecutivas realizadas em anos diferentes.
Clique nos links abaixo para ler documentos pertinentes à eleição 2017:
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PELA INTERNET-CFO 169/2015
RESOLUÇÃO CFO Nº: 155 de 03/03/2015
AUDITORIA DO PROCESSO ELEITORAL - CFO 2016
PORTARIA 19/2016 - COMISSÃO ELEITORAL 2017
Edital 02/2016 - CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES PUBLICADO NO JORNAL DO DIA
MINUTA DO EDITAL 03/2016 - PUBLICADO NO JORNAL DO DIA
EDITAL N° 03/2016 - RELAÇÃO DA CHAPA INSCRITA
FOLDER DE DIVULGAÇÃO DA ELEIÇÃO
Caro Colega, para sua maior comodidade, evite filas e transtorno, regularize sua situação financeira junto à Tesouraria do CRO-SE com antecedência. Entre em contato através dos telefones (79) 3214-3404 / 3211-7212 , no horário de 07h às 17h, para juntos encontrarmos a melhor solução.
Chapas para o biênio 2017/2019
CHAPA 1
Efetivos Anderson Lessa Siqueira / CRO-SE 996Erickson Palma Silva / CRO-SE 922 Anna Tereza de Andrade Lima Carvalho/ CRO-SE 998 Mirian Passos Brandão/ CRO-SE 1053Valéria Mota Quintela/ CRO-SE 1005
SuplentesJakellyny Tavares Apostólico/ CRO-SE 1251Carla Regina Barbosa Barros/ CRO-SE 1072 Endenson Brito Teles/ CRO-SE 1523 Cristiano Gaujac/ CRO-SE 1532 Carla Vânia de Oliveira Figueiredo/ CRO-SE 1092