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CRO-SE esclarece sobre a decisão judicial acerca do uso da toxina botulínica

CRO-SE esclarece sobre a decisão judicial acerca do uso da toxina botulínica

18/12/2017

O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) vem a público esclarecer que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica (SBTI) já estão adotando as providências necessárias para reverter a decisão judicial da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que suspende temporariamente a Resolução CFO 176/2016, que regulamenta a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais na Odontologia.

As entidades entendem a decisão, concedida em sede liminar diante do pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), como uma tentativa de cerceamento da soberania do órgão máximo da Odontologia brasileira. A Resolução em questão autoriza os cirurgiões-dentistas a utilizarem a toxina botulínica e os preenchedores faciais para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapolem a área anatômica que compete à sua atuação.

O Conselho Federal de Odontologia e a SBTI irão recorrer da decisão, e informam que a liminar em questão não proíbe o uso da Toxina Botulínica e do Ácido Hialurônico pelos cirurgiões-Dentistas, tendo em vista que permanecem em vigor as resoluções CFO 145 e 146/2014 até o julgamento conclusivo da questão - possibilitando que sua aplicação para casos funcionais continue valendo. O CRO-SE espera que aos CDs brasileiros seja garantido o direito ao livre exercício das suas funções em plenitude.