CFO reconhece e regulamenta escaneamento intraoral por Cirurgiões-Dentistas e Técnicos em Saúde Bucal
21/06/2019
Por meio da Resolução 207 de 2019, o Conselho Federal de Odontologia – CFO reconhece que o escaneamento intraoral com finalidade odontológica pode ser realizado por cirurgiões-dentistas e técnicos em saúde bucal.
Como ato odontológico, apenas pessoas habilitadas devem realizar tais procedimentos, e os TSBs deverão realizá-lo sob supervisão do CD.
A prática do escaneamento intraoral por pessoas não habilitadas, claro, é considerado exercício ilegal da profissão, sendo, portanto, crime passível de punição.
Acesse aqui íntegra da Resolução.