Cirurgiões-dentistas têm até 31 de julho para requerer especialidade em Harmonização Orofacial junto ao CRO-SE
02/07/2019
Vai até o dia 31 de julho o prazo que os cirurgiões-dentistas têm para requerer o registro de especialistas em Harmonização Orofacial, junto ao Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE). A especialidade foi reconhecida Conselho Federal de Odontologia (CFO) através da Resolução nº 198/2019, que especifica quais os profissionais que estão aptos a fazer a requisição da especialidade. São eles os cirurgiões-dentistas que possuam certificado de conclusão ou comprovem a efetiva coordenação de curso de especialização nesta área, devidamente regulamentado pelo MEC; ou que já possuam especialidade registrada em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e comprovem atuação efetiva em harmonização orofacial nos últimos cinco anos.
Também poderão requerer os profissionais tenham qualquer outra especialidade registrada, e comprovem a realização de cursos e atuação na referida área nos últimos cinco anos, segundo informa o presidente do CRO-SE, Anderson Lessa Siqueira. “Esses cursos devem totalizar, no mínimo, 360 horas e conter conteúdos práticos com pacientes na área de preenchedores faciais e toxina botulínica, fios faciais, lipoplastia facial, agregados leuco-plaquetários autólogos, mesoterapia e indutores percutâneos de colágeno e fototerapia facial”, explica.
O CFO entende Harmonização Orofacial como um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face. O cirurgião-dentista especialista em Harmonização Orofacial pode fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins. Pode, ainda, fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno, com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e estruturas relacionadas.
Está entre as competências do especialista em HOF, também, a realização de procedimentos biofotônicos e laserterapia; e de tratamento de lipoplastia facial, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de Bichectomia) e correção dos lábios (liplifting), dentro da sua área de atuação.
Confira a íntegra da Resolução nº 198/2019.