Acessibilidade
Acessibilidade
A+
A-
ANUIDADE 2021, sem reajuste pelo 5º ano consecutivo, já pode ser paga com desconto de 10%

ANUIDADE 2021, sem reajuste pelo 5º ano consecutivo, já pode ser paga com desconto de 10%

08/01/2021

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informa aos profissionais inscritos que a Anuidade 2021, sem reajuste pelo 5º ano consecutivo, já está disponível com 10% de desconto para pagamento em Cota Única. Além disso, serão mantidos os descontos de 30% para recém-formado com até dois anos, para pagamento da Cota Única até 31 de março de 2021 ou inscrito no decorrer de 2021; e extensão do desconto de 33,33% para todas as inscrições secundárias de pessoas físicas, conforme prevê Decisão CFO 31/2020, publicada no Portal da Transparência da Autarquia e no Diário Oficial da União (DOU).

Além do pagamento em Cota Única, prorrogado até 31 de março, deste ano, estará disponível, entre os dias 1º e 31 de março de 2021, o pagamento em até 10 parcelas, via cartão de crédito, diretamente no site do CFO. Após esse prazo, o valor incide multa e juros correspondentes à data selecionada. Além disso, continua válida a possibilidade de pagamento da Anuidade em até 5 parcelas, via boleto bancário.

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, evidencia que a flexibilização das condições de pagamento da Anuidade 2021 reflete a responsabilidade dos Conselhos de Odontologia com a categoria e com a profissão, considerando o momento econômico atual: “Essa implementação das medidas, aprovadas em Assembleia Conjunta com os Presidentes dos CROs, em outubro do ano passado, demonstra o total compromisso e respeito com os profissionais da categoria. Nossa maior preocupação é com a gestão do dinheiro público na continuidade da missão precípua dos Conselhos, principalmente nesse momento de crise econômica”.

Os profissionais inscritos receberão o boleto com desconto na cota única de 10% neste mês de janeiro, via correio. Além disso, o pagamento pode ser efetuado via site do CFO, com emissão de 2ª via do boleto e os profissionais também podem efetuar o pagamento por meio do aplicativo bancário. Aos profissionais inscritos adeptos ao sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) de pagamento, o boleto não será encaminhado via correio, mas sim ficará disponível para pagamento via aplicativo bancário.

CLIQUE AQUI e acesse a Decisão CFO nº 31/2020.

CLIQUE AQUI para gerar a 2ª via do boleto.


|Fonte: CFO [Por Michelle Calazans/Ascom]