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CFO ESCLARECE | Área de competência e atuação do Cirurgião-Dentistas: Procedimentos Estéticos

CFO ESCLARECE | Área de competência e atuação do Cirurgião-Dentistas: Procedimentos Estéticos

16/07/2024

O Conselho Federal de Odontologia disponibiliza o CFO ESCLARECE sobre as áreas de competência e atuação dos cirurgiões-dentistas na especialidade de Harmonização Orofacial (HOF). Confira abaixo a nota completa:


"Em razão dos pedidos de informações sobre as áreas de competência e atuação dos cirurgiões dentistas no Brasil, o Conselho Federal de Odontologia, autarquia federal responsável pela fiscalização e regulamentação do exercício profissional faz os seguintes esclarecimentos:

A Lei Federal nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, garante ao cirurgião dentista em seu artigo 6º, a prática de todos os atos pertinentes a Odontologia, bem como a prescrição e aplicação de especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, além da aplicação de anestesias e o emprego da analgesia e hipnose.

A Resolução CFO 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, define os procedimentos e competências do cirurgião dentista, com finalidade estética e funcional da face.

A Resolução CFO 230/2020, veda ao cirurgião dentista a realização de alguns procedimentos cirúrgicos na face, bem como a publicidade de procedimentos alheios à formação superior em Odontologia.


Por fim, e mais uma vez, reiteramos que o exercício pleno da atividade odontológica não possui restrições impostas pela Lei do ato médico, dado que o §6º do artigo 4º traz, expressamente, a não aplicação dessa Lei ao exercício da Odontologia."



Para baixar o arquivo com a nota oficial de esclarecimento, clique aqui.