Resolução sobre comercialização de Clareadores Dentais é aprovada pela ANVISA
11/12/2015
Na noite da última quarta-feira, 14 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a resolução que dispõe sobre o controle de comercialização, publicidade e venda de clareadores dentais. Pelo texto aprovado em sua totalidade, a partir de agora a venda dos agentes clareadores só poderá ser realizada com prescrição de cirurgiões-dentistas e as embalagens e campanhas dos produtos deverão seguir os termos da resolução.
Todo o processo teve início em 2011, pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) juntamente com as Câmaras Técnicas de Periodontia, Dentística e Endodontia, além do apoio e profundo envolvimento de entidades Odontológicas tais como: Associação Paulista dos Cirurgiões-Dentistas, Associação Brasileira dos Cirurgiões-Dentistas, Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios, o Conselho Federal de Odontologia, além de regionais.
“A decisão é mais uma vitória da classe odontológica em prol da população brasileira, pois como temos advertido desde o início desta importante discussão, o uso de clareadores, sem orientação profissional, pode oferecer riscos que ainda são desconhecidos por grande parte das pessoas”, defende o presidente do CROSP, Dr. Claudio Miyake, que comemora junto com os conselheiros da autarquia a decisão da Anvisa.
“Sensibilidade dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e dano periodontal são apenas alguns dos riscos que este tipo de produto oferece se for utilizado de forma indiscriminada”, esclarece Cláudio Miyake.
A resolução aprovada pela Anvisa está totalmente em linha com a proposta defendida pelo CROSP que, desde de 2011, insistia em levar o debate sobre os clareadores à esfera pública nacional. Em agosto de 2011, o CROSP denunciou à Anvisa que clareadores dentais estão disponíveis em sites, inclusive os de compras coletivas, e empresas de itens odontológicos, ignorando qualquer precaução necessária quanto a utilização do produto pelos consumidores. A situação afrontava os preceitos éticos da especialidade, a Lei nº 5.081/66, que dispõe sobre o exercício da Odontologia no país e o Código de Defesa do Consumidor.
Além de recorrer à Anvisa, o CROSP também enviou ofício a mais de 300 empresas que comercializam, produzem e industrializam produtos odontológicos, com inscrição e registro no CROSP, alertando sobre todos os pontos elencados na denúncia e expondo a legislação vigente. Afora isso, trabalhou pontualmente junto a outros Conselhos e manteve-se ativo em abordagens junto a Anvisa.
A resolução determina a dispensação de agentes clareadores dentais contendo as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, em concentração superiores a 3%, sujeita à prescrição odontológica. Estabelece ainda que na embalagem de agentes clareadores dentais previstos na resolução conste, obrigatoriamente, em tarja vermelha e em destaque, a expressão: “Venda Sob Prescrição Odontológica”.
Fonte: CROSP