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CFO finaliza regulamentação da Lei nº 13.003/2014

11/12/2015

Os mais de 100 representantes de todos os setores da saúde suplementar estiveram presentes na última reunião da Câmara Técnica instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), constituída para a regulamentação da Lei nº 13.003/2014. Sancionada em 24 de junho, a lei entrará em vigor no dia 24 de dezembro e modificará a Lei nº 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. “Tanto a nova lei quanto a sua regulamentação provocam um avanço inegável nas relações entre operadoras, beneficiários e prestadores de serviço” afirmou o presidente da Comissão de Registro de Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica do CFO, Benício Mesquita.

Na reunião foram apresentadas as minutas de três Resoluções e uma Instrução Normativa. A primeira norma e a instrução tratam dos critérios de equivalência para a substituição de prestadores de serviço pelas operadoras e as formas de comunicação com os beneficiários sobre essas substituições. A minuta da segunda norma apresentada trata da elaboração das formas e dos conteúdos das cláusulas obrigatórias dos contratos entre todas as partes envolvidas – operadoras, prestadores de serviço e beneficiários -, além da necessidade de adaptação dos contratos vigentes à nova lei.

É bom lembrar aos cirurgiões-dentistas que fiquem atentos e não assinem os contratos sem antes confirmar o índice de reajuste, obrigatório a partir do dia 24/12/14 – haverá um período de negociação de janeiro a 30 de março e a sua aplicabilidade será na data da assinatura do contrato. O CFO e as demais entidades que integram a Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos (CNCC) vão unir esforços para que essas negociações sejam feitas de forma coletiva.

Por fim, foi apresentada a norma que trata da definição do ano-calendário para reajuste dos prestadores, o modo que se dará o cálculo e a utilização do índice de reajuste definido pela ANS. Segundo a diretora-Adjunta de Desenvolvimento Setorial da ANS, a cirurgiã-dentista, Michelle Mello, a ANS regula a relação entre operadoras de planos de assistência à saúde e seus beneficiários. “Sempre tentamos mediar essa relação em busca dos melhores resultados para os beneficiários”, afirmou Michelle.

Tito Pereira Filho, representante do CFO também presente à reunião, destacou a importância do tratamento dado à questão da remuneração dos prestadores de serviço. “A partir de agora, além da livre negociação, estamos amparados por um índice. Isso significa que há um prazo para as negociações chegarem a termo e, se não evoluírem, o índice indicado pela ANS será aplicado.”conclui Tito.

Em entrevista, ao ser indagada pela importância de existir um profissional de Odontologia na estrutura diretiva da ANS, a diretora-Adjunta ANS, Michelle Mello, respondeu: “O nosso papel é sempre tentar equilibrar as forças, tentar promover um relação saudável para que, no fim das contas, os contratos sejam cumpridos e as coberturas médicas e odontológicas sejam realmente prestadas. Também é importante termos uma regulação com foco na sustentabilidade do mercado e na garantia da assistência ao beneficiário. Esse é o nosso papel, independente da formação profissional dos dirigentes e gestores da ANS”, concluiu.

O presidente do Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais (SOMGE), Eduardo Gomide, também esteve presente e foi mais um a destacar os avanços da nova legislação. As três Resoluções e a Instrução Normativa devem ser publicadas pela ANS até o dia 22 de dezembro.


Fonte: CFO