CRO-SE, Visa e Polícia Civil flagram exercício ilegal em N Sra. do Socorro
11/12/2015
Na manhã desta quarta-feira, 09, o Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) realizou uma importante fiscalização em parceria com a Vigilância Municipal de Nossa Senhora do Socorro. A diligência foi motivada pelo recebimento de uma denúncia anônima, acerca da realização de manutenção de aparelhos ortodônticos numa loja de informática situada na Galeria Graziela, no Conjunto João Alves, configurando exercício ilegal da profissão.
Após identificar a veracidade da denúncia, o CRO-SE voltou ao local acompanhado de reforço policial, que conduziu a infratora para a 5ª Delegacia Metropolitana de Nossa Senhora do Socorro, onde o delegado Ademir da Silva Melo Júnior colheu os depoimentos de todos os presentes [além da infratora e das responsáveis pela fiscalização, duas adolescentes que chegaram ao local no momento do flagrante para adquirir os produto/serviço irregularmente oferecido. Era cobrado o valor de R$ 15 pela troca de elásticos nas duas arcadas, e R$ 5 a unidade do bracket.
Os materiais de uso ortodôntico encontrados no local foram todos apreendidos, como elástico ortodôntico de corrente e ligadura, brackets, resina, ácido fosfórico, alicates, tesouras, álcool, cola superbond, pinças, arco ortodôntico, dobrador de fio e aplicador de amarrilho. A Polícia Civil instaurou inquérito policial para a adoção das providências legais cabíveis, além da apuração de infração penal.
De acordo com a Lei 5.081/66, o exercício da Odontologia somente pode ser praticado por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). De acordo com o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE), Anderson Lessa, essa é uma determinação que não pode jamais ser violada. “É importante que as pessoas saibam que prestar assistência direta ou indireta ao paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista caracteriza exercício ilegal da profissão, ferindo, além do nosso código de ética, também o código penal”, explica. Segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa.
E é bom ficar atento, porque não se trata apenas de uma recomendação formal. A manutenção do aparelho ortodôntico sem acompanhamento do cirurgião-dentista pode gerar uma série de danos à saúde, como a ocorrência de problemas graves nas gengivas, perda óssea e até perda dos dentes. Para evitar esse tipo de infração, os Conselhos Regionais têm a atribuição de fiscalizar o exercício da profissão, tanto para resguardar a Odontologia quanto para proteger a saúde da população.
Denúncias sobre suspeita de exercício ilegal das profissões de Cirurgião-Dentista, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal, conduta praticada por profissional inscrito ou por leigos, podem ser feitas à Comissão de Fiscalização do CRO-SE através do telefone 3214-3404 ou da aba “denúncia” do site www.crose.org.br.