Acessibilidade
Acessibilidade
A+
A-

CRO-SE e VISA fazem nova interdição a clínica odontológica irregular

11/12/2015

Mais uma clínica odontológica foi interditada após fiscalização conjunta entre o Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) e a Vigilância Sanitária Municipal. Desta vez, o estabelecimento localizava-se no centro da capital sergipana e, ao ser vistoriado pelos órgãos de controle no último sábado, foi surpreendido em situação irregular. A clínica foi denunciada por exercício ilegal da profissão e, além disso, não possuía alvará de funcionamento nem licença sanitária. Medicamentos e insumos com o prazo de validade vencido também foram encontrados no local, assim como grau cirúrgico para esterilização sendo reutilizado e com datas irregulares.

De acordo com a presidente da Comissão de Fiscalização do CRO-SE, Carla Barros, no estabelecimento, atendia um Auxiliar de Saúde Bucal sem registro e um estudante foi acusado de prestar atendimento aos sábados. “O estudante não foi encontrado no local, mas havia ficha clínica com o nome dele”, revela a presidente da Comissão. Ainda segundo ela, a questão do exercício ilegal já vinha sendo investigada pelo Conselho no local. “Infelizmente, temos recebido muitas denúncias de atendimento irregular realizado por estudantes em clínicas por todo o Estado e queremos fazer o alerta de que isso é proibido por Lei. Estudantes não podem estagiar em consultórios particulares”, enfatiza Carla Barros.

Ela se refere à resolução nº63/2005 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que regulamenta o estágio para estudantes de Odontologia. De acordo com o texto, “o exercício de atividades odontológicas por parte de estudantes de Odontologia em desacordo com a Lei nº 6.494/1977 e com o Decreto 87.497/1982 configura exercício ilegal da Odontologia, sendo passíveis de implicações éticas os cirurgiões-dentistas que permitirem ou tolerarem tais situações”. A resolução preconiza, ainda, que os estágios curriculares dos estudantes de Odontologia são atividades de competência única e exclusiva das instituições de ensino de graduação, às quais cabe regular a matéria.

No mesmo dia, mais uma clínica em Aracaju foi fiscalizada, mas não precisou ser interditada. “Demos o prazo de 60 dias para que os proprietários providenciem a inscrição da clínica junto ao Conselho. E é bom que todas as clínicas fiquem atentas, porque continuaremos fiscalizando de maneira contundente, para regularizar a atividade profissional da Odontologia em Sergipe”, finalizou a presidente da comissão de fiscalização do CRO-SE, Carla Barros.

É preciso lembrar que a própria população pode e deve denunciar. Basta comunicar à Comissão de Fiscalização do CRO-SE, através do telefone 3214-3404 ou da aba “denúncia” do site www.crose.org.br qualquer suspeita de exercício ilegal das profissões de Cirurgião-Dentista, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal, conduta praticada por profissional inscrito ou por leigos. Segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa.