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Prêmio Brasil Sorridente

11/12/2015

RESOLUÇÃO CFO-129/2013
Altera redação de artigos e parágrafos da Resolução CFO-124/2013.
 

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ouvido o Plenário, em reunião realizada em 12 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1°. O artigo 3º, o § 1º do artigo 4º e o artigo 8º, da Resolução CFO-124, de 07 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, Seção 1, página 171, em 27 de fevereiro de 2013, passam a viger, para o exercício de 2014, com as seguintes redações:

 

“Art. 3°. O município candidato encaminhará, até o dia 30 de maio de 2014, um ofício, obrigatoriamente, ao Conselho Regional do seu Estado, solicitando sua inscrição no prêmio “BRASIL SORRIDENTE”, e anexará a documentação comprobatória exigida.”

“Art. 4°...

§ 1º. Os Conselhos Regionais informarão ao Conselho Federal de Odontologia o município que melhor se destacar em cada grupo populacional, em sua jurisdição, até o dia 31 de julho de 2014.”

...

“Art. 8°. Os municípios selecionados serão homenageados, em 2014, durante solenidade a ser realizada no mês de outubro do referido ano.”

 

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na lmprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013.

GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO 124/2013