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Marcos Póvoas detalha Reformas Trabalhista e Previdenciária no CRO-SE

Marcos Póvoas detalha Reformas Trabalhista e Previdenciária no CRO-SE

09/05/2017

Para esclarecer para os profissionais da Odontologia como as Reformas Trabalhista e Previdenciária podem interferir nas suas relações de trabalho, o Conselho Regional de Odontologia e o Sinodonto convidaram o procurador do Estado e advogado Marcos Póvoas para ministrar uma palestra na noite da segunda-feira, 08. Foram abordados trechos dos novos textos, como os referentes à ampla terceirização; regime 12 por 36 no setor de saúde e acordo individual e coletivo; insalubridade, gestação e lactação, contratação de autônomo com exclusividade; trabalho intermitente; auxílio alimentação; danos morais tabelados; aposentadoria especial; entre outros.

De acordo com Póvoas, é de suma importância que todas as categorias estejam em alerta quanto às reformas porque elas irão afetar diretamente a vida profissional da população, tanto presente quanto futura. “A Reforma Trabalhista, se for realizada hoje, já impacta amanhã, trazendo consequências imediatas para os contratos de emprego. No caso da Previdenciária, as consequências vêm daqui a algum tempo, mas é uma projeção futura que vem casada com a nova realidade trabalhista, que retira a amarra de quem é empregado. Então agora ficou mais fácil contratar sem ser empregado, e isso gera dificuldades na aposentadoria. Porque se você não é empregado, não contribui com o INSS”, explicou.

Para ele, as reformas são naturais em todo o mundo, sobretudo considerando o aumento da expectativa de vida da população. Mas, no caso brasileiro, preocupa a forma que elas estão sendo realizadas. “Por isso, é preciso que as classes de trabalhadores, os sindicatos e a sociedade civil organizada questionem e realizem esse debate, porque o governo está fazendo uma Reforma Trabalhista que só atende aos interesses dos empregadores, e uma Reforma Previdenciária que só atende ao interesse financeiro do Estado”. Isso porque, segundo ele, algumas mudanças no texto fragilizam a segurança da relação para quem é servidor ou empregado.

Terceirização
Póvoas afirma que a questão da terceirização está sendo divulgada com uma série de falácias. “Não é verdade, por exemplo, que a pessoa deixa de ser empregada. Ela é empregada, mas da empresa terceirizada; e se é empregada, tem direitos trabalhistas. A terceirização também não é mais barata. Ela é mais cara, mas auxilia o empregador em algumas circunstâncias. Então se você for empregador, pode parecer razoável. Mas para o trabalhador é ruim, porque é óbvio que na terceirização se paga salários mais baixos e não há muita brecha para negociação. No texto que está passando, o empregador não tem, por exemplo, a obrigação de transpor para o empregado terceirizado, direitos como planos de saúde, bolsas de estudo, etc.”, analisa.

Para ele, é preocupante também a dúvida que resta sobre a possibilidade de se terceirizar atividade fim. “Hoje não pode. Mas pelo novo texto, isso não fica claro. Então, com a redução dos concursos públicos e a possibilidade de ampla terceirização, quem garante que futuramente não se passe a terceirizar médico, dentista, professor, etc.? Isso quebra a estrutura do serviço público. E na terceirização o vinculo não é efetivo, permanente; é fluido. Pode mudar a cada governo. Então uma das maiores fragilidades da reforma trabalhista é essa ampla terceirização. Um problema – claro - não para quem é empregador, mas para quem é servidor ou empregado”, explicou.

Regime 12 por 36 e Insalubridade
Outro aspecto abordado pelo procurador foi o regime de 12 por 36 no setor de saúde, que atualmente é permitido por acordo ou convenção coletiva, negociado pelo sindicato e pressupõe descanso obrigatório – intervalo entre as jornadas. “A mudança é que agora isso pode ser feito por acordo individual e a reforma autoriza o empregador a não conceder o intervalo, indenizando-o através de vale alimentação. Isso é totalmente prejudicial à saúde do trabalhador, porque não se consegue trabalhar nesse ritmo durante 20, 30 anos. Além de fragilizar o poder de negociação, a partir do momento em que uns não farão, mas outros farão”, pontuou.

Sobre a questão da insalubridade,  o procurador afirmou que a reforma autoriza o empregador a obrigar o trabalhador em insalubridade a fazer hora extra. “O trabalho em ambiente insalubre é prejudicial porque causa risco à saúde do trabalhador, e o mero risco tem que ser indenizado. Hoje, quem trabalha em ambiente insalubre não pode fazer hora extra, porque se amplia a possibilidade de contaminação. Pela reforma, é possível obrigar quem trabalha com insalubridade a fazer hora extra porque é direito do empregador. Da mesma forma, a empregada grávida hoje é obrigada a sair do ambiente insalubre. Pela reforma, se a insalubridade for grau máximo, ela é obrigada a sair, mas grau mínimo e médio só se tiver laudo médico. E isso é, obviamente, um nível de risco para a gestação. No caso das lactantes, até em grau máximo vai precisar de laudo médico”, continuou Póvoas.

Trabalho autônomo e intermitente
Segundo o procurador, a questão do autônomo é um problema para quem é profissional liberal porque, conforme o texto da reforma, a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, afasta a qualidade de empregado. “Isso significa que está autorizada a contratação de autônomo com exclusividade sem gerar vinculo de emprego. Mais uma coisa que, para o empregador é ótimo, e para quem é empregado não”. No caso do trabalho intermitente, torna-se possível contratar pela hora. “Digamos que eu contratei 40 horas de trabalho. Agora a lei autoriza que eu chame o trabalhador com antecedência de apenas três dias e, se ele não puder me atender - seja lá por que motivo for -, é obrigado a me pagar multa correspondente à metade do valor que eu lhe pagaria nesse contrato”.

Previdência
De acordo com Marcos Póvoas, a Reforma da Previdência permanece nebulosa porque, devido à grande rejeição da sociedade, o governo recuou. “A reforma da previdência vai ser tão somente, a grosso modo, para colocar idade mínima: 65 para homem e 62 para mulher - que trabalha mais do que homem, então ela tem que ter uma aposentadoria diferenciada. Os dentistas permanecem tendo aposentadoria especial, por causa da insalubridade”, afirmou.

Ainda segundo ele, uma vez aprovada a Reforma da Previdência, o Governo Federal concederá o prazo de seis meses para que os estados façam suas reformas individuais. “E elas podem acontecer com regras diferentes ou não acontecer. Então é preciso que fiquemos atentos, pois há a possibilidade de aumento da contribuição previdenciária”, concluiu. Em seguida, o procurador respondeu uma série de dúvidas dos cirurgiões-dentistas sobre aposentadoria especial e regras de transição. “Hoje a aposentadoria especial não tem idade mínima, mas com a reforma passa a ser 55 anos. Então quem já tiver 25 anos de contribuição, é interessante aproveitar, enquanto vigora a antiga regra”.

Presente na palestra, a cirurgiã-dentista Valéria Quintela afirmou que ainda estava confusa diante de tantas mudanças nos textos das reformas. “Então foi muito esclarecedor para mim poder sanar algumas dúvidas que eu tinha. E na minha análise, acredito que há mais pontos negativos do que positivos para quem é trabalhador. A pessoa que tem um consultório pequeno, por exemplo, vai manter o mesmo tipo de relação de trabalho, porque não se vai terceirizar somente um auxiliar. Então acaba sendo benéfico apenas para quem é grande e médio empresário. E as novas regras da previdência são meio cruéis, ao meu ver”, opina Quintela.