CFO divulga cinco Resoluções alterando normas da Odontologia durante o CIOSP
01/02/2019
Durante o 37º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo, que está em curso, o Conselho Federal de Odontologia divulgou cinco novas resoluções que alteram normas até então vigentes, com aplicabilidade em todo o Brasil. Segundo o presidente Juliano do Vale, através das Resoluções 195, 196, 197, 198 e 199/2019, se dá início a um novo tempo no CFO.
“Vamos anunciar algumas pautas extremamente relevantes para os CDs e para a Odontologia no Brasil. Entre elas, o reconhecimento da HOF como especialidade odontológica; a regulamentação da utilização de hormônios pelos CDs de forma que possam continuar prescrevendo dentro da sua área de atuação. Outros assuntos que a classe anseia são a regulamentação do uso de selfies e imagens de tratamentos odontológicos; a possibilidade de o CD registrar mais de duas especialidades; e a proibição do registro de egressos de cursos totalmente ministrados na modalidade EAD. Essa e a uma pauta que toda a sociedade teme exigido [a não formação de profissionais de saúde em EAD] e, numa atitude pioneira, o CFO vai ser o primeiro a proibir esse registro. Nós vamos para o enfrentamento”, disse o presidente.
A primeira delas (195/2019) autoriza o registro, a inscrição e a regular divulgação, pelo cirurgião-dentista, de mais de duas especialidades odontológicas, desde que realizadas em conformidade com a legislação específica do ensino odontológico. O CFO considerou que não há proibição ou sequer restrição para a realização de mais de dois cursos de especialização, não havendo também justificativa razoável para impedir o registro, a inscrição e o anúncio de quantas especialidades o profissional comprovar regularmente a conclusão.
Já por meio da Resolução 197/2019, o CFO passa a proibir a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de Odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância - EAD, ficando esses impedidos de exercer a profissão de cirurgião-dentista em todo o território nacional. O CFO considera, para tanto, a existência de conteúdos práticos laboratoriais, clínicos e cirúrgicos inerentes e indispensáveis à formação dos cirurgiões-dentistas; e como indispensável a interação profissional-paciente.
Ainda segundo a Resolução, tais cursos colocam em risco a qualidade da formação dos profissionais de saúde e, principalmente, dos serviços ofertados à sociedade. De acordo com o CFO, no Congresso Nacional tramitam vários projetos distintos contra a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino à distância para formação de profissionais de saúde, com significativa repercussão e preocupação da sociedade.
Harmonização orofacial
Através da Resolução 198/2019, o CFO reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, definindo-a como um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face.
Conforme a Resolulção, as áreas de competência do cirurgião-dentista especialista em Harmonização Orofacial, incluem fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins; ter domínio em anatomia aplicada e histofisiologia das áreas de atuação do cirurgião-dentista, bem como da farmacologia e farmacocinética dos materiais relacionados aos procedimentos realizados na Harmonização Orofacial.
O CFO reconhece, ainda, a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e estruturas relacionadas anexas e afins; procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins; e tratamento de lipoplastia facial, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de Bichectomia) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins. O Conselho Federal de Odontologia registrará o título de especialista em Harmonização Orofacial exclusivamente obtido por instituições credenciadas pelo Sistema Conselho ou de ensino regulamentadas pelo MEC; com alguns critérios específicos, que podem ser consultados na Resolução.
Hormônios
Por outro lado, através da Resolução 199/2019, ficam vedadas ao cirurgião-dentista, a prescrição e a divulgação de terapias denominadas de modulação, reposição, suplementação ou fisiologia hormonal, bem como a utilização de quaisquer outros termos não reconhecidos cientificamente, fora da sua área de competência e atuação. Para o CFO, “é dever do cirurgião-dentista guardar absoluto respeito pela saúde e pela vida do ser humano, sendo-lhe vedado realizar atos não consagrados nos meios acadêmicos ou ainda não aceitos pela comunidade científica”.
De acordo com a Resolução, portanto, o cirurgião-dentista poderá prescrever os medicamentos e fármacos dos grupos terapêuticos dos esteroides ou peptídeos anabolizantes, indicados em odontologia, nos termos da Lei Federal 9.965/2000. A receita deverá conter a identificação, endereço e telefone do profissional, o número de registro no CRO de sua jurisdição, o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), além do nome e endereço do paciente e o Código Internacional de Doenças (CID) relativo à doença cujo tratamento seja de competência do cirurgião-dentista. “Fica expressamente proibido ao cirurgião-dentista ministrar, promover ou divulgar cursos de terapias desses tipos.
Imagens e Redes Sociais
O CFO também passa a autorizar, através da Resolução 196/2019, a divulgação de autorretratos (selfies) de cirurgiões-dentistas, acompanhados de pacientes ou não, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE; bem como de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos. Em todas as publicações de imagens e vídeos, devem constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.
Ficam proibidas imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos; bem com o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da Odontologia ou promessa de resultado. Da mesma forma, fica proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas. Em todas as hipóteses, serão consideradas infrações éticas, de manifesta gravidade, a divulgação de imagens, áudios ou vídeos de pacientes em desacordo com essa norma.
O CFO considerou, para a edição desta Resolução, “que as mídias sociais ganharam enorme expressão e repercussão como veículo de divulgação de assuntos odontológicos; e a imperiosa necessidade de se regulamentar os critérios de uso de expressões, imagens e outras formas que impliquem na divulgação da odontologia, dos cirurgiões-dentistas e dos tratamentos odontológicos”. Ainda segundo a resolução, “a natureza da responsabilidade civil do profissional cirurgião-dentista é contratual e, em consequência, a postagem de imagens de pacientes é de sua inteira responsabilidade”.
Confira abaixo as resoluções, na íntegra: