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Justiça atende ação do MP/SE a partir de fiscalização do CRO-SE em 11 unidades de saúde de São Cristóvão

Justiça atende ação do MP/SE a partir de fiscalização do CRO-SE em 11 unidades de saúde de São Cristóvão

27/06/2020

Uma decisão liminar emitida pela Justiça Estadual determinou que o Estado de Sergipe e o município de São Cristóvão adotem providências para dar solução às irregularidades nos serviços odontológicos identificadas pelo Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) em fiscalização realizada nas unidades básicas de saúde do município. Assinada pelo juiz Manoel Costa Neto, titular da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, a sentença atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP/SE).

No pedido, a Promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos requer a garantia de atendimento digno aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS em São Cristóvão, em 11 unidades de saúde nas quais os serviços odontológicos são realizados precariamente ou há ausência de atendimento. São elas: Antônio Florêncio de Matos (Loteamento Tijuquinha); Governador Antônio Carlos Valadares (Centro); José Augusto Barreto (Povoado Cabrita); José Raimundo Aragão (Alto da Divineia); Manoel Jovino dos Santos (Povoado Cardoso); Maria Alice Freire (Povoado Pedreiras); Maria de Lourdes Cruz (Povoado Rita Cacete); Maria José Soares Figueiroa (Conjunto Eduardo Gomes); Mariano Nascimento (Loteamento Rosa Maria); Mariano Nascimento Massoud Jallalli (Rosa Elze); e Sinval José Oliveira (Loteamento Lauro Rocha Colina).

Conforme relatório técnico recebido do CRO-SE, o Ministério Público constatou, ainda, que problemas identificados em 2013 e 2015 ainda não foram resolvidos, e até se agravaram, em alguns casos, resultando em “Interdição Ética do Exercício Profissional Odontológico” realizada pelo Conselho Regional nos serviços da Unidade de Saúde de Família Maria Alice Freire, no Povoado Pedreiras. Segundo o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, Anderson Lessa Siqueira, a intervenção do MPE foi necessária, já que as gestões não atenderam às orientações dadas pela Comissão de Fiscalização do CRO-SE. “Cumpre ao Conselho o dever de fiscalizar os estabelecimentos e indicar as adequações necessárias à garantia de atendimento seguro, para profissionais e para a população”, pontuou.

Ao avaliar a Ação e os documentos que embasam o pedido do MP/SE, o magistrado considerou que “a situação atual das localidades em questão é insalubre e apresenta risco à saúde humana, podendo ainda causar danos à população que busca atendimento, como também aos funcionários das Unidades de Saúde”. Para o juiz Manoel Costa Neto, os estabelecimentos necessitam de intervenção imediata, “tendo em vista as constatações das irregularidades que põem em risco a segurança e a saúde, bem como, o bom atendimento dos pacientes”. Multa diária no valor de R$ 10,000,00 (dez mil reais) foi estabelecida para os gestores públicos responsáveis, em caso de desobediência da decisão liminar. Cabe recurso.

- Acesse aqui a íntegra da Ação Civil Pública.
- Acesse aqui a íntegra da Liminar.

| Por Comunicação CRO-SE, com informações de MP/SE.