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Justiça atende pedido do CRO-SE e suspende concurso de Itabaiana até que o município ajuste carga horária e remuneração de cirurgiões-dentistas

Justiça atende pedido do CRO-SE e suspende concurso de Itabaiana até que o município ajuste carga horária e remuneração de cirurgiões-dentistas

24/07/2020

O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) recebeu mais uma decisão judicial favorável, agora, relacionada ao concurso público do município de Itabaiana. Na última quarta-feira (22), o Juiz Federal da 6ª Vara, Tiago José Brasileiro Franco Leandro de Sousa, determinou ao município que suspenda o certame, até que retifique o edital nº 01/2020, quanto à jornada de trabalho e remuneração dos cargos de Cirurgião Buco-Maxilo-Facial, Cirurgião-Dentista, Cirurgião Endodontista, Cirurgião Periodontista e Cirurgião-Dentista em Saúde da Família, ao que diz a legislação que normatiza a profissão.

O deferimento da tutela de urgência foi a resposta da Justiça à Ação Civil Pública ajuizada pelo CRO-SE, questionando carga horária e valores remuneratórios previstos no edital. O juiz acata a alegação do Conselho acerca da violação da Lei 3.999/61. “A lei determina, em seu art. 5º, que a remuneração mensal dos cirurgiões-dentistas com jornada acima de 4h diárias de serviço deve corresponder ao piso salarial de três vezes o valor do salário mínimo vigente, o que equivale atualmente a R$ 3.135,00. Isso, se considerada a jornada de quatro horas diárias, pois a remuneração deve corresponder ao número de horas trabalhadas por dia ainda de acordo com o art. 6º do mesmo diploma legal”, diz o magistrado, na decisão.

O edital, portanto, descumpre a legislação, quando prevê uma jornada de trabalho de 20 horas semanais com remuneração mensal no valor de R$ 3.058,82 para o cargo de Cirurgião Buco-Maxilo-Facial; de 20 horas semanais com remuneração mensal no valor de R$ 2.224,61 para os cargos de Cirurgião-Dentista, Cirurgião Endodontista e Cirurgião Periodontista; de 40 horas semanais com remuneração mensal no valor de R$ 4.379,67 para o cargo de Cirurgião-Dentista em Saúde da Família. O presidente do CRO-SE, Anderson Lessa Siqueira, comenta que a decisão deve servir de exemplo para os demais municípios, e representa uma vitória para a classe.

"Estamos diante de um caso similar ao do concurso de Tobias Barreto, no qual também acionamos a Justiça para impedir o pagamento abaixo do permitido pela lei para os profissionais da Odontologia. As gestões municipais precisam entender que devem adequar os editais dos seus concursos às leis que regem as diferentes categorias. A remuneração prevista por lei para o cirurgião-dentista dentro da carga horária proposta deve ser respeitada. Vamos continuar lutando por isso, sempre que encontrarmos irregularidades como essa. Ficamos gratificados de constatar a confirmação legal do nosso pleito, em favor dos profissionais da odontologia sergipana", afirmou o presidente do Conselho.

O magistrado determinou o cumprimento da decisão e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o município apresente eventual contestação.

ACESSE AQUI a decisão judicial, na íntegra.