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CFO regulamenta prática de procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial

CFO regulamenta prática de procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial

14/08/2020

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou nesta sexta-feira, dia 14 de agosto, a RESOLUÇÃO CFO 230/2020, que regulamenta a prática de procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial. A normativa foi elaborada para evitar interpretação equivocada acerca da legítima competência profissional do Cirurgião-Dentista, guardando assim a segurança da profissão e a integridade da saúde do paciente.

 

A Resolução 230 complementa a Resolução CFO-198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade Odontológica. Na prática, essa regulamentação esclarece o termo áreas afins constante no artigo 3º da Resolução 198, que estabelece os critérios de atuação do Cirurgião-Dentista especialista em Harmonização Orofacial, em conformidade com a Lei 5.081/1966i, que regula o exercício da Odontologia no Brasil.

 

Segundo o Presidente do CFO, Juliano do Vale, a Resolução garante o direito do exercício profissional de Cirurgiões-Dentistas especialistas em Harmonização Orofacial para que permaneçam atuando em sua devida área de competência na prática odontológica. “Como alguns dos procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial não têm literatura cientifica os relacionando à prática odontológica, e também a ausência desses procedimentos no conteúdo programático nos cursos de graduação, todos nós, Cirurgiões-Dentistas, temos a responsabilidade profissional e social de ajudar a combater a desinformação acerca do que é considerado ‘áreas afins’ na prática de procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial, com base na normativa editada”, afirmou.

 

A Resolução traz exemplos de procedimentos cirúrgicos vedados, para que o Cirurgião-Dentista não tenha qualquer tipo de dúvida sobre os critérios e limites de atuação. Os procedimentos são: Alectomia, Blefaroplastia, Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, Otoplastia, Rinoplastia, Ritidoplastia ou Face Lifting. Vale destacar que essa Resolução não se aplica aos procedimentos cirúrgicos de competência do especialista em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial.

 

Além disso, a Resolução veda ao Cirurgião-Dentista à realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos, que não correspondem à formação profissional em Odontologia, como: micro pigmentação de sobrancelhas e lábios, maquiagem definitiva, design de sobrancelhas, remoção de tatuagens faciais e de pescoço, rejuvenescimento de colo e mãos e tratamento de calvície e demais aplicações capilares.

 

Em caso de descumprimento à regulamentação prevista, o CFO reforça que o Cirurgião-Dentista infrator responderá a processo ético disciplinar. A prioridade do Conselho é garantir o respeito à saúde da população e a qualidade da Odontologia nacional, de acordo com a legislação vigente, que inclui também o Código de Ética Odontológica.

 

Fonte: CFO [Ascom]