Acessibilidade
Acessibilidade
A+
A-
Justiça Federal decide pela readequação salarial de cargos da Odontologia no Concurso de Itabaiana

Justiça Federal decide pela readequação salarial de cargos da Odontologia no Concurso de Itabaiana

16/02/2021

Em mais uma sentença favorável ao Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE), a Justiça Federal determinou a suspensão do concurso de Itabaiana, até que o município retifique o edital nº 01/2020 quanto à jornada de trabalho e remuneração dos cargos relativos à Odontologia, que estão em desacordo com o que normatiza a Lei 3.999/61.

No edital do concurso público, o município oferta vagas de Cirurgião Buco-Maxilo-Facial, Cirurgião-Dentista, Cirurgião-Endodontista, Cirurgião- Periodontista, com carga horária de 20 horas semanais e salário mensal de R$ 2.224,61, além do cargo de Cirurgião-Dentista em Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais e salário mensal de R$ 4.379,67, sendo exigido para todos os cargos o registro no CRO-SE.

Contudo, o salário ofertado não obedece ao piso estabelecido no referido dispositivo legal, que especifica que a remuneração mensal dos cirurgiões-dentistas, com jornada de 04 horas diárias de serviço (20h semanais), deve corresponder ao piso salarial de três vezes o valor do salário-mínimo.

Na sentença, o juiz federal da 6ª vara, Tiago José Brasileiro Franco, considera ser correto concluir que “o Edital nº 01/2020 do Município de Itabaiana/SE previu uma remuneração aquém do piso salarial da categoria profissional, divergindo da supracitada previsão em Lei Federal que regulamenta a profissão e que prevalece sobre legislação municipal, podendo, assim, sofrer controle de legalidade pelo Poder Judiciário”.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.