ANS Digital | Trânsito online de dados é obrigatório a partir de 31 de março para prestadores, pacientes e Conselhos de Odontologia
31/03/2021
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) reforça que, a partir de hoje, dia 31 de março, fica obrigatório o trânsito online de dados e documentos de Cirurgiões-Dentistas prestadores de serviços em planos odontológicos, pacientes e Conselhos de Odontologia junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar: a ANS Digital. A normatização dos serviços digitais garante segurança jurídica às partes envolvidas, conforme prevê a Resolução Normativa ANS 464/2020 e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo Federal. A proposta é potencializar ganhos de eficiência e reduzir custos administrativos.
Com isso, é necessário o cadastro imediato de Cirurgiões-Dentistas, pacientes e Conselhos de Odontologia em todo o Brasil para validar a nova gestão de processos e documentos eletrônicos, via ANS Digital, no seguinte endereço: gov.br. A partir de agora, protocolos, ofícios, notificações, reclamações, entre outros dados serão enviados exclusivamente por meio digital. A nova medida exclui e-mail e outros instrumentos do mesmo tipo para fins de protocolo eletrônico.
A medida prevê propiciar celeridade à rotina processual no âmbito da odontologia suplementar, somado ao uso da assinatura digital no atendimento odontológico. Essa transformação digital inclui a aplicabilidade da prescrição eletrônica em vigência, implementada em novembro do ano passado, pelo CFO em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que garante emissão online de atestados, pedidos de exames e relatórios e prescrição de medicamentos, com garantia de autenticidade e aceitabilidade. Trata-se de um processo interligado que facilita com segurança a relação entre Cirurgião-Dentista e paciente”, afirmou.
Na prática, a tela inicial do Protocolo Eletrônico no Portal Operadoras, permite o acesso para pesquisar protocolos, iniciar petição e verificar relatórios, com redução do tempo médio da solicitação até a entrega do serviço. E, apesar da obrigatoriedade do processo administrativo eletrônico, os envios de dados permanecem por meio dos respectivos sistemas de informação: Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS), Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), Registro de Planos de Saúde (RPS), Sistema de Informações de Produtos (SIP), entre outros. As operadoras têm o dever de consultar a área do Portal pelo menos uma vez a cada dois dias, a fim de verificar eventuais comunicações eletrônicas da ANS.
É importante ressaltar que a adequação do modelo digital foi amplamente discutida na Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), da ANS, a qual o Conselho Federal de Odontologia possui representatividade permanente. A ANS Digital permite que, tanto Intimação Eletrônica no SEI ou Notificação no Portal Operadoras tenham comunicação direta com os usuários externos (Cirurgiões-Dentistas, pacientes e Conselhos Regionais de Odontologia) para ciência, cumprimento de exigências e outras comunicações necessárias, com prazo máximo para cumprimento de 5 dias dessa comunicação ou 15 dias em caso de tributos. Com isso, é de responsabilidade do usuário externo realizar a consulta periódica ao sistema para verificar esse recebimento de comunicação pela ANS.
Para facilitar esse novo trânsito de informações online, o CFO preparou um Guia de Esclarecimento para validar o acesso de Cirurgiões-Dentistas e dos Conselhos Regionais de Odontologia. Confira abaixo:
CLIQUE AQUI para acesso do Guia de Esclarecimento aos Cirurgiões-Dentistas e aos Conselhos de Odontologia.
CLIQUE AQUI e confira a Resolução Normativa ANS 464/2020
CLIQUE AQUI e acesse o ANS Digital.
|Fonte: CFO [Por Michelle Calazans, Ascom]