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Justiça Federal acata pedido do CRO-SE e determina adequação de remuneração e carga horária para CDs no PSS da SES

Justiça Federal acata pedido do CRO-SE e determina adequação de remuneração e carga horária para CDs no PSS da SES

20/07/2021

Em ação ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE), a Justiça Federal determinou que o Estado de Sergipe promova a adequação imediata da irregularidade constante na carga horária e remuneração prevista para o cargo de Cirurgião Buco-Maxilo-Facial no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, para provimento de cargos temporários na Secretaria de Estado da Saúde.

Após a análise da argumentação apresentada pela Procuradoria Jurídica do Conselho (Projur/CRO-SE), o Juiz Federal Guilherme Jantsch julgou procedente o pedido, e determinou, em tutela antecipada, que o Estado de Sergipe observe o piso salarial e a jornada de 20 horas disposta na Lei 3.999/61 para o cargo de cirurgião-dentista, para os servidores estatutários, celetistas e contratados.

No entendimento do magistrado, o Edital do PSS não está de acordo com a Lei 3.999/1961, pois prevê uma jornada de trabalho de 30 horas semanais com remuneração mensal de R$ 2.680,19 para o cargo de Cirurgião Buco-Maxilo-Facial, montante inferior a três salários-mínimos, no valor vigente em 2020 (quando foi publicado o edital), qual seja, R$ 3.135,00.

“A inobservância do piso profissional fica ainda mais evidente quando se considera que o piso foi fixado tendo em vista uma jornada de 20 horas semanais, ao passo que o edital prevê uma jornada de 30 horas semanais. Não há dúvida, por outro lado, de que o Cirurgião Buco-Maxilo-Facial se enquadra na categoria de cirurgiões-dentistas, abarcada, como visto, pela Lei nº 3.999/61”, alegou o Juiz, na sentença publicada no último dia 16 de julho.

O presidente do CRO-SE, Anderson Lessa Siqueira, comemorou a sentença favorável, considerando mais uma vitória do CRO-SE pela valorização da classe. "É necessário que todos os entes públicos respeitem a legislação que regulamenta a profissão. O Conselho Regional de Odontologia está sempre atento aos editais e disposto a acionar judicialmente quem quer que venha a abrir certames que ofertem condições de atuação para profissionais da Odontologia em desacordo com as normas legais", destacou.