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Justiça Federal confirma regularidade do processo eleitoral do CRO-SE

Justiça Federal confirma regularidade do processo eleitoral do CRO-SE

20/09/2021

O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) obteve mais uma decisão favorável junto à Justiça Federal. A juíza Telma Maria Santos INDEFERIU todos os pedidos do representante da Chapa 2, Thadeu Roriz, que ajuizou ação contra o CFO; contra o CRO-SE e seu presidente; e contra o presidente da Comissão Eleitoral, requerendo a concessão de liminar para determinar a realização de eleição presencial, alegando supostas irregularidades que não foram reconhecidas pela magistrada.

“Para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos: a probabilidade do direito; o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo; e a reversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos não vislumbro a probabilidade do direito do autor”, disse a juíza na decisão expedida nesta segunda-feira, 20 de setembro. Ainda segundo a magistrada, “as informações do CRO são suficientes, neste exame preliminar, para afastar o reconhecimento de nulidade no procedimento de atualização dos dados dos profissionais. Assim, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada”.

Em sua argumentação, a procuradoria jurídica do CRO-SE, representada pelo advogado Gladson Guimarães, comprovou a regularidade do processo eleitoral, bem como a transparência de todos os atos. Em sua decisão, a juíza entendeu que “dentro de sua competência, o CFO editou o seu Regimento Eleitoral (Resolução 231/2020), no qual previu que a eleição dos membros dos Conselhos Regionais de Odontologia pode ocorrer pela modalidade presencial ou on-line”.

Ainda segundo a avaliação da magistrada, “a eleição on-line estabelecida, além de não ser vedada pela lei, respeita todos os requisitos previstos nas normas de hierarquia superior. Outrossim, a modalidade on-line não retira o caráter obrigatório, pessoal e sigiloso da votação. Ademais, para garantir a lisura do processo, há a previsão de auditoria. (...) Quanto à publicação do edital completo, ela é obrigatória no mural do Conselho. Das fotos adunadas, depreende-se que os editais afixados - Edital 04/2021 e Edital 02/2021 - cumprem o exigido”, destacou a juíza Telma Maria Santos, dentre outros pontos.

Para o presidente do CRO-SE, Anderson Lessa Siqueira, a decisão judicial comprova a lisura do processo eleitoral. “Somos profissionais íntegros e cumpridores da ética e da legislação. A decisão da juíza reconhece a seriedade do nosso trabalho, sempre em benefício da sociedade e da classe odontológica, colocando o CRO-SE em destaque por suas ações administrativas e de transparência”, concluiu.