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CRO-SE oficia municípios recomendando cumprimento da Lei do Piso Salarial de Cirurgiões-Dentistas

CRO-SE oficia municípios recomendando cumprimento da Lei do Piso Salarial de Cirurgiões-Dentistas

05/01/2022

Em ofício enviado aos prefeitos dos 75 municípios sergipanos na última segunda-feira (03), o Conselho Regional de Odontologia de Sergipe recomenda, às gestões municipais, a observância e cumprimento da Lei do Piso Salarial dos Cirurgiões-Dentistas.

Assinado pela presidente do CRO-SE, Anna Tereza Lima, o texto destaca ser obrigação do Município cumprir a Constituição Federal e o contido no Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” e, também, ao seguinte: inciso X do artigo 37 da CF. – “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

De acordo com a Recomendação expedida pelo CRO-SE, a Lei 3999/1961 que trata do salário-mínimo dos Médicos e Cirurgiões-Dentistas, decreta que o piso salarial dos Odontólogos, inclusive dos Entes Municipais, deve ser o estabelecido na referida Lei, qual seja, em valores atuais: R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) para a Jornada de trabalho de 20 horas semanais; e de R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais) para a Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

"Posto isso, em respeito ao princípio da legalidade, solicitamos ao Exmo. que observe a adequação quanto a remuneração dos profissionais Cirurgiões-Dentistas, nos termos preconizados pela Lei 3999/1961", conclui a presidente do CRO-SE.