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Dez anos da lei do teste da linguinha e o que ainda precisamos saber

Dez anos da lei do teste da linguinha e o que ainda precisamos saber

16/07/2024

Dez anos após a promulgação da “Lei Federal, Nº 13.002/2014” que tornou obrigatória a triagem neonatal da anquiloglossia em recém-nascidos, em que o exame de avaliação deve ser realizado em todas as maternidades e hospitais do país, ainda suscita muitos questionamentos sobre uma excessiva e por vezes desnecessária, indicação de cirurgias de freio lingual em recém-nascidos.

Atentos a isso, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a Associação Brasileira de Odontopediatria (Aboped) vêm empenhados em esclarecer e capacitar odontopediatras, ao longo da última década, para que possam realizar o diagnóstico acurado, a indicação e a realização com segurança da frenotomia lingual no recém-nascido. Sobre o tema, as entidades destacam alguns pontos que merecem atenção especial.

A amamentação é fundamental na prevenção da morbimortalidade infantil em curto e médio prazo; em longo prazo pode diminuir o risco de doenças crônicas e promover o padrão ouro de crescimento e desenvolvimento do ser humano. E a “Hora Dourada” é crucial para os recém-nascidos. O contato pele a pele mamãe e bebê, imediatamente após o nascimento por no mínimo 1 hora, ajuda o bebê a se adaptar ao mundo extrauterino e a iniciar a amamentação ainda na Hora Dourada.

Aproximadamente 70% das mamães e bebês apresentam dificuldades na amamentação nos primeiros três meses pós-parto, e essas dificuldades precisam ser investigadas por uma equipe transdisciplinar. Lembrando que a anquiloglossia (freio lingual curto ou “língua presa”) pode impactar negativamente a amamentação. A avaliação e o tratamento devem ser realizados cuidadosa e individualmente por profissionais preparados e capacitados para isso.

A cirurgia de frenotomia para liberar o freio lingual não é um “simples pique”, como relatado por alguns profissionais. Sua indicação tem que ser precedida de uma criteriosa avaliação. É recomendada apenas quando realmente for necessária e sua realização deve ter impacto positivo na amamentação do bebê.

*O artigo completo está disponível para acesso no site www.cfo.org.br