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CRO-SE adota medidas em atendimento à decisão do CADE que dessasocia descontos a infrações éticas na Odontologia

CRO-SE adota medidas em atendimento à decisão do CADE que dessasocia descontos a infrações éticas na Odontologia

15/03/2025

O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) adotou medidas para implementação de novas diretrizes em atendimento à decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que determina a exclusão e a suspensão de publicações, processos administrativos e notificações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas. 

A decisão tem como base o Inquérito Administrativo 05/2025 instaurado pelo CADE após denúncia de suposta interferência na livre precificação dos serviços odontológicos. Como resultado, foi deferida uma medida preventiva para cessar eventuais efeitos anticompetitivos. O CADE determinou que os Conselhos Regionais de Odontologia adotassem providências imediatas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A presidente do CRO-SE, Anna Tereza Lima, explica que as diretrizes adotadas até então sobre esse tema tinham como base não só o Código de Ética Odontológica, mas também a Lei n° 5081/66, que regula o exercício da Odontologia. "Sempre fomos legalistas e não será diferente agora. Atenderemos integralmente a decisão do CADE, mantendo o nosso compromisso com a transparência, a legalidade e o cumprimento das normas vigentes", afirmou a presidente.

Com base na decisão, portanto, o CRO-SE implementou as seguintes ações:

  • Exclusão de publicações institucionais que associavam descontos a infrações éticas;
  • Suspensão de processos administrativos instaurados exclusivamente com base nesse critério;
  • Orientação ao setor de fiscalização para que não autue profissionais apenas pela concessão de descontos.
  • O CRO-SE irá, ainda, dar ampla divulgação da decisão aos profissionais inscritos.