Conheça os detalhes da adesão de CDs ao Simples, cujo prazo se encerra amanhã (30)
11/12/2015
A implantação da Lei Complementar n.º 147, que amplia o alcance do imposto Simples Nacional, permitindo que cirurgiões-dentistas possam aderir ao regime tributário simplificado, trouxe muitas dúvidas para nossa classe. Aqui vai uma tentativa de simplificar para melhor compreensão de todos:
- Se o CD já tiver uma empresa constituída e que quiser optar pelo Simples Nacional, será necessário realizar um agendamento no site da Receita Federal do Brasil. A opção para o regime simplificado de recolhimento de impostos se dá somente em janeiro de cada ano, porém com o agendamento, o contribuinte pode antecipas as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime e poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que forem identificadas.
- A opção ao Simples Nacional implica que a empresa não poderá possuir débitos ou qualquer outra pendência nos órgãos públicos, no âmbito municipal, estadual e federal.
- Para saber se a adesão será vantajosa, deve ser feita a verificação quanto ao faturamento e despesas de folha de pagamento.
Aqui cabe um alerta: para os cirurgiões-dentistas que atuam como pessoa jurídica e prestam serviços em estabelecimento de terceiros, na sua grande maioria não haverá vantagem, pois a alíquota inicial de impostos, constante no novo Anexo VI, terá como primeira faixa de alíquota o percentual de 16,85% para um faturamento de até R$ 180 mil ao ano. Acima deste faturamento a alíquota será de 17,72%. Se o CD optar pelo lucro presumido a alíquota será de 13,33%. A única vantagem é a exclusão da contribuição patronal de 20% do INSS, que será isento.
- No caso de a empresa ser constituída como Clinica Odontológica, possuindo empregados em regime CLT, dependendo do valor da folha de pagamento mensal, e também o faturamento da empresa, haverá benefícios em optar pelo Simples, porém será necessária uma análise minuciosa, para que não haja prejuízos com pagamento de alíquotas de impostos elevadas.
- Dúvidas sobre as taxas? O Simples Nacional possui seis anexos com faixas de alíquotas chamadas de progressivas. Isto é, quanto maior o faturamento, maior a alíquota que será aplicada. Por exemplo: a empresa de prestação de serviços odontológicos que optar pelo Simples, recolherá seus tributos com base no anexo VI da Lei, que tem uma alíquota inicial de 16,85% para um faturamento de até R$ 180 mil ao ano. Para uma empresa que faturar R $3,6 milhões, a alíquota será de 22,45%.
- Cuidados que deverão ser tomados: verificar as formas de estruturação da empresa, tais como: local da sede da pessoa jurídica, a natureza jurídica, em especial quanto aos aspectos societários, ou seja, se sociedade simples ou empresária, se empresa individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Essas são informações necessárias para que sejam posteriormente identificadas as demais exigências, principalmente as questões relacionadas à carga tributária.
Por exemplo: Se a modalidade da pessoa jurídica for de sociedade simples limitada, com dois ou mais profissionais habilitados na mesma atividade, poderá haver benefícios quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) com uma alíquota fixa, que é uma modalidade especial de recolhimento do referido imposto, conhecida como SUP (sociedade uni-profissionais). Deve ser verificado no município da sede da empresa se existe legislação especifica sobre essa modalidade de recolhimento do imposto municipal.
- Por fim um alerta: o contador tem papel fundamental neste procedimento. Só este tipo de profissional possui o conhecimento técnico para prestar as informações, bem como assessorar nessas questões burocráticas.
Para saber mais e/ou aderir, acesse http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/:
Fonte: CRO-RJ