
Justiça Federal acata ação do CRO-SE e Sinodonto e determina adequação de edital do Concurso de Campo do Brito
04/07/2025
A luta pelo cumprimento do piso salarial de cirurgiões-dentistas em Sergipe obteve mais uma decisão judicial favorável, em ação ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO/SE) e pelo Sindicato dos Cirurgiões-Dentistas de Sergipe (Sinodonto/SE) contra o município de Campo do Brito. A Justiça Federal deferiu os pleitos das entidades, determinando ao município a adequação do Edital de Concurso Público nº 001/2023 para dar cumprimento ao piso salarial e à carga horária previstos na Lei Federal nº 3.999/1961.
O Edital em questão previa o vencimento de R$ 3.331,42 para o cargo de cirurgião-dentista com cargas horárias de 24h e 40h semanais, não atendendo ao estabelecido pela legislação federal e ao entendimento firmado pela Suprema Corte para fixação do piso profissional: R$ 3.636,00 para 20h semanais, e R$ 7.272,00 para 40h.
Na sentença, o juiz da 6ª Vara Federal, Diego de Amorim Vitorio, foi taxativo ao rebater a argumentação do município, que alega possuir autonomia para fixar remuneração e jornada de trabalho, o que impediria a intervenção do Judiciário para exigir cumprimento de piso salarial previsto em legislação federal.
“Nos termos do artigo 22, XVI, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre as condições para o exercício profissional, abrangendo aspectos atinentes à remuneração mínima e à carga horária para categorias específicas. Desta feita, não cabe ao ente municipal, sob pretexto de autonomia legislativa e administrativa (art. 18 da CF), excepcionar ou desrespeitar direitos mínimos previstos para o exercício profissional, sob pena de violação direta à Constituição e à legislação federal (...)”, afirmou o magistrado.
Ao final, a decisão determina a imediata adequação dos vencimentos e carga horária dos Cirurgiões-Dentistas às disposições da Lei 3.999/1961 e ADPF 325/STF; e a retificação do Edital de Concurso Público n.º 001/2023 para refletir corretamente o cumprimento da legislação federal; além de estabelecer o pagamento das diferenças salariais não adimplidas desde a data de exercício de cada profissional, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Segundo a presidente do CRO-SE, Anna Tereza Lima, a decisão fortalece a luta que vem sendo empreendida pelo Conselho e pelo Sindicato pela valorização profissional. “Estamos lutando em Brasília para atualização da legislação que estabelece o piso, mas ao mesmo tempo ainda precisamos lutar aqui para que o poder público dê cumprimento à lei que já existe. Existe uma defasagem salarial histórica na legislação que regulamenta nossa profissão e, mesmo assim, ainda não se cumpre como deveria. São duas frentes de batalha, mas estamos atuando sem descanso”, destacou a presidente do CRO-SE.
- Acesse aqui a íntegra da Decisão.