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Justiça Federal determina adequação de carga horária de cirurgiões-dentistas em edital de concurso em Aquidabã

Justiça Federal determina adequação de carga horária de cirurgiões-dentistas em edital de concurso em Aquidabã

15/07/2025

Em mais uma decisão judicial favorável à luta pelo cumprimento da Lei Federal nº 3.999/1961, que regulamenta o piso salarial e carga horária de cirurgiões-dentistas, a Justiça Federal deferiu parcialmente o pedido feito pelo Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO/SE) e pelo Sindicato dos Cirurgiões-Dentistas de Sergipe (Sinodonto/SE), determinando a retificação do edital de concurso público do município de Aquidabã.

Formulado pelo desembargador Rubens de Mendonça Canuto Neto após decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o acórdão determina que o município retifique a carga horária prevista no edital para a atividade de cirurgião-dentista, a fim de adequá-la às disposições legais.

Isso porque o certame ofereceu vaga de cirurgião dentista com remuneração de R$ 3.200,00 para uma carga horária de 40 horas semanais, em desrespeito aos parâmetros previstos na Lei nº 3.999/61, segundo a qual para 20h a remuneração deverá ser correspondente a três salários-mínimos (R$ 3.636,00), e para 40h semanais, R$ 7.272,00.

No entendimento da Justiça, embora o município seja livre para estabelecer a respectiva remuneração com base na sua autonomia administrativa e de acordo com seu orçamento, deve observar a respectiva Lei federal no tocante à jornada de trabalho, restando comprovada a ilegalidade no edital.

A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais a interposição de recurso.

- Acesse aqui a íntegra da Decisão.