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Conselho de Odontologia e Visa interditam clínica irregular em Umbaúba

11/12/2015

Em nova fiscalização, o Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) identificou mais uma situação de exercício ilegal da profissão, desta vez em Umbaúba, na região sul do Estado, em parceria com a Vigilância Sanitária local. Na clínica particular, que foi denunciada anonimamente ao CRO-SE, um estudante foi surpreendido realizando atendimento, o que é expressamente proibido, segundo os dispositivos legais que regulamentam a profissão.

De acordo com a cirurgiã-dentista Valéria Quintela, membro da Comissão de Fiscalização do CRO-SE, havia várias pessoas aguardando serem chamadas na recepção da clínica denunciada, enquanto o suposto dentista estava na sala em atendimento. “Assim que chegamos, o fiscal da Vigilância Sanitária solicitou a documentação ao atendente da clínica e avisou que iríamos fazer uma inspeção. Quando o paciente que estava na sala saiu, vimos o estudante lá dentro e percebemos que era o mesmo já denunciado por realizar atendimento irregular numa clínica em Aracaju, mas nunca conseguimos pegá-lo em flagrante”, detalha Valéria Quintela.

Ainda segundo a integrante do CRO-SE, enquanto a equipe de fiscalização realizava as devidas notificações e questionamentos, o estudante flagrado em exercício ilegal correu, conseguindo evadir-se da clínica denunciada que, inclusive, estava em situação de total irregularidade. “O estabelecimento estava com alvará vencido, sem licença sanitária e sem inscrição no CRO-SE. Saindo de lá, fomos imediatamente à delegacia registrar boletim de ocorrência e vamos aguardar a instrução do inquérito”, revela Quintela. O local também foi interditado pela Vigilância Sanitária de Umbaúba até que a situação seja regularizada.

Um aspecto que chamou bastante a atenção dos fiscais foi a presença, na clínica, de um alicate de corte [daqueles utilizados por mecânicos] no equipo. “O estudante atuava como ortodontista, mas fazia todo tipo de procedimento. Minutos antes de chegarmos, por exemplo, ele havia feito uma extração, segundo relatou um paciente que aguardava no local”, pontuou Valéria Quintela.

De acordo com a resolução nº 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que regulamenta o estágio para estudantes de Odontologia, “o exercício de atividades odontológicas por parte de estudantes de Odontologia em desacordo com a Lei nº 6.494/1977 e com o Decreto 87.497/1982 configura exercício ilegal da Odontologia, sendo passíveis de implicações éticas os cirurgiões-dentistas que permitirem ou tolerarem tais situações”. A resolução preconiza, ainda, que os estágios curriculares dos estudantes de Odontologia são atividades de competência única e exclusiva das instituições de ensino de graduação, às quais cabe regular a matéria.

A própria população pode e deve denunciar. Basta comunicar à Comissão de Fiscalização do CRO-SE, através do telefone 3214-3404 ou da aba “denúncia” do site www.crose.org.br qualquer suspeita de exercício ilegal das profissões de Cirurgião-Dentista, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal, conduta praticada por profissional inscrito ou por leigos [dar o máximo de detalhes possível]. Segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para esses casos é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa.