O CFO esclarece sobre matéria veiculada na imprensa
11/12/2015
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) esclarece à classe odontológica sobre publicação em veículos de comunicação: a matéria sobre o programa Mais Dentistas não se correlaciona com a portaria 734/2014, assinada pelo Ministro da Saúde do Brasil no último dia 02 de maio. A portaria Ministerial reconhece as profissões de Saúde comuns nos estados integrantes do MERCOSUL, já aprovadas na Resolução do Grupo Mercado Comum no ano de 2012, e apenas dá cumprimento à mesma.
Todos os protocolos e resoluções estão citados na portaria Ministerial, a partir do Tratado de Assunção, firmado em março de 1991 pelos países do Mercosul. As profissões de saúde comuns aos países membros referendadas são: Médico, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo.
Outro ponto importante a destacar é que, até a presente data, continua o sistema de revalidação dos diplomas para os profissionais que queiram trabalhar nos países membros do MERCOSUL ou em outro qualquer país. Quando finalmente o sistema MERCOSUL for efetivado, será obrigatório o preenchimento de uma Matriz Mínima por parte dos profissionais para exercerem suas atividades em outros países - instrumento esse que vem sendo discutido há mais de uma década pelo Ministério da Saúde e Conselhos Profissionais de Saúde.
Em relação à revalidação dos diplomas, o Ministério da Educação, por meio da portaria de dez./2011, vem iniciando pelo ARCUSUL (setor educacional do MERCOSUL) um instrumento de avaliação e acreditação respeitando a legislação e a autonomia de cada país para os cursos de graduação que tenham reconhecimento oficial, oferecendo garantias públicas do nível científico e acadêmico.
Para finalizar, o CFO até a presente data desconhece qualquer movimentação por parte do Governo Federal para a implementação do “’Programa mais Dentistas”’.
Fonte: www.cfo.org.br