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Justiça Federal atende pedido do CRO-SE e determina readequação salarial para CDs no Concurso da SES

Justiça Federal atende pedido do CRO-SE e determina readequação salarial para CDs no Concurso da SES

15/02/2021

O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) conseguiu mais uma vitória judicial em prol da classe. Atendendo à ação ajuizada pela procuradoria jurídica do Conselho, o Juiz da 2ª Vara Federal, Guilherme Jantsch, determinou a readequação salarial do cargo de cirurgião-dentista previsto no edital do Concurso Público 01/2020 para provimento de cargos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), ou a suspensão do processo seletivo até a conclusão da demanda, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, além de configuração de crime de desobediência.

Dentre os diversos cargos oferecidos no concurso, encontra-se o de Cirurgião-Dentista, com carga horária de 30 horas semanais e salário mensal de R$ 2.680,19, sendo exigida a titulação de especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, além do registro no CRO-SE. Contudo, o salário ofertado encontra-se em completo desacordo com o piso estabelecido na Lei 3.999/61, que especifica que a remuneração mensal dos cirurgiões-dentistas, com jornada de 04 horas diárias de serviço (20h semanais), deve corresponder ao piso salarial de três vezes o valor do salário-mínimo vigente à época de lançamento do edital (R$ 3.135).

“A inobservância do piso profissional fica ainda mais evidente quando se considera que o piso foi fixado tendo em vista uma jornada de 20 horas semanais, ao passo que o edital prevê uma jornada de 30 horas semanais”, destacou o magistrado. Para a conselheira secretária do CRO-SE, Anna Tereza Lima, a ação busca assegurar o respeito dos entes públicos à remuneração a que faz jus a categoria profissional. “É preciso obedecer os dispositivos legais que normatizam a profissão, que deve ser devidamente valorizada. Nesse sentido, consideramos uma vitória importante que a Justiça entenda como válido o pleito do CRO-SE em prol da classe”, concluiu. Acesse o site croe.org.br e confira a íntegra da decisão.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.