Sistema Conselhos alerta: Black Friday e Odontologia não combinam
23/11/2023
Black Friday é um tradicional dia de liquidações que atrai uma multidão de consumidores em todo o país e o Sistema Conselhos alerta Cirurgiões-Dentistas e sociedade sobre a prática que, na Odontologia, vai contra o Código de Ética Odontológico. Embora a oferta do serviço profissional também esteja submetido ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), é preciso lembrar que a Odontologia vende saúde e não mercadorias.
O Código de Ética Odontológica, em seu artigo 44, deixa claro que é proibido:
“I – Fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código”.
XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;
XIII – participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação;
XIV – realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização profissional”.
Portanto, práticas como a divulgação de descontos, condições especiais, brindes, sorteios, “100% Off”, “botox day”, “invisalign day”, “laser day”, “implante day”, etc. são consideradas infrações éticas, já que indicam comercialização. Inclusive, a legislação que rege a Odontologia (Lei 5.081/66) deixa claro que é vedado ao Cirurgião-Dentista anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização que signifiquem concorrência desleal.
O atendimento odontológico é específico para cada caso e para cada paciente, não sendo possível basear a aplicação do conhecimento a serviço da saúde bucal em promoções ou liquidações. Qualquer cidadão pode denunciar, caso identifique publicidade irregular que indique aviltamento da profissão ou concorrência desleal. Em Sergipe, a denúncia pode ser feita, inclusive anonimamente, através do site ww.crose.org.br, do telefone (79) 3214-3404, whatsapp (79) 98115-4395, ou do e-mail ouvidoria@crose.org.br.